Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do regime para adequá-lo às mudanças da Reforma Tributária. O período também será utilizado por empresas que já fazem parte do sistema e quiserem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
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A alteração muda o calendário tradicional de opção, que ocorria em janeiro, e estabelece diferentes caminhos para as empresas. Quem não é optante e pretende ingressar ou voltar ao regime deverá fazer a solicitação em setembro, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Já as empresas que permanecem no Simples Nacional terão de definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Quem quiser apurar esses tributos pelas regras do regime regular também deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas IBS e CBS serão calculados fora do regime.
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Para quem pretende manter os dois tributos dentro do Simples Nacional, não será necessário realizar nenhuma solicitação. Haverá ainda uma nova oportunidade para as empresas que não fizerem a opção pelo regime regular em setembro de 2026: entre 1º e 31 de março de 2027, será possível escolher essa modalidade para o segundo semestre do mesmo ano, com efeitos a partir de julho.
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Segundo Giulia Mattos, especialista em MEIs do Sebrae RS, a mudança exige que o empresário avalie os efeitos das alternativas sobre a própria operação. “O principal desafio será transformar uma mudança tributária em uma decisão de negócio. As empresas precisarão se antecipar, organizar suas informações e entender como as diferentes possibilidades podem impactar sua realidade”, explica.
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De acordo com Mattos, a escolha não é igual para todas as empresas e pode variar de acordo com fatores como o perfil do negócio, seus clientes, fornecedores e a forma como a empresa atua no mercado. Assim, a orientação é comparar os cenários antes de tomar uma decisão, com o suporte do profissional de contabilidade.
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Para auxiliar nesse processo, o Sebrae disponibiliza um Simulador da Reforma Tributária, que permite inserir as características da empresa e visualizar diferentes possibilidades. A ferramenta está disponível em: https://sebrae.com.br/empreendedores/simulador-da-reforma-tributaria.
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MEI deve observar prazo para regularização
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O novo calendário também exige atenção dos microempreendedores individuais que foram excluídos do SIMEI e do Simples Nacional por causa de débitos e pretendem retornar ao regime. Nesse caso, é necessário regularizar as pendências e solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
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A etapa é necessária porque o empreendedor precisa estar enquadrado no Simples Nacional antes de solicitar o reenquadramento como MEI pelo SIMEI. O período para o enquadramento no SIMEI permanece em janeiro de 2027, até o último dia útil do mês.
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“Para quem foi excluído por débitos, é importante olhar para esse processo de forma planejada. O período de enquadramento no SIMEI não mudou, mas o prazo para opção pelo Simples Nacional mudou e essa é uma etapa necessária antes do enquadramento como MEI”, ressalta Giulia.
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A especialista reforça que é importante verificar eventuais pendências, buscar alternativas para sua regularização e acompanhar os prazos para evitar que a situação fiscal impeça o retorno ao regime.

